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Contas de Cruz das Almas do exercício 2020 foi aprovadas com resalvas

 O então prefeito de Cruz das Almas deve pagar multa de R$1,5 mil

imagem: Contas de Cruz das Almas do exercício 2020 foi aprovadas com resalvas

Além das contas do município de Simões Filho, também foi recomendada a aprovação das contas de mais dez prefeituras, todas com ressalvas. Essas contas são referentes ao exercício de 2020.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Anguera, da responsabilidade de Fernando Bispo Ramos; de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva Santos; de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça; de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, de Olindina, Bianca Bittencourt de Carvalho e Vanderlei Fulco Caldas; e de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos.

No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$1 mil (Chorrochó); R$1,5 mil (Cruz das Almas); R$2 mil (Dom Macedo Costa); R$2,5 mil (Lagoa Real, Olindina e Rio do Pires); R$3 mil (Ipecaetá); R$4 mil (Cocos e Ipiaú) e R$5 mil (Anguera) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. No caso de Olindina, a DID é aplicada somente ao gestor Vanderlei Fulco Caldas.

Fonte: TCM