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Decreto das armas do governo Bolsonaro

Decreto das armas

Foto de uma arma

O DECRETO n.º 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, também conhecido como decreto das armas, cria muito muitas facilidades para que aqueles que tem dinheiro possa comprar uma arma que deveria ter o slogan; “Minha Arma Minha Vida”. O Brasil precisa, menos de armas e mais cultura, não é com armas que o país vai superar os problemas conjunturais. Os altos índices de criminalidades, tao recorrentes nos noticiários nas grades das emissoras de rádios, veículos de televisão e internet, verificados em todo o território nacional, não vai mudar, armando os cidadãos como armas de diversos calibres.

Art. 4.º 
§ 1.º O colecionador, o atirador e o caçador proprietário de arma de fogo poderá adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido registradas em seu nome e comunicará a aquisição ao Comando do Exército, no prazo de setenta e duas horas, contado da data de efetivação da compra, e informará o endereço em que serão armazenadas.
Ler o decreto na integra.

Considerando que todos os colecionadores, os atiradores e os caçadores proprietários são ‘pessoas de bem’, ainda assim; ‘esse material pode ser roubado’, dos seus proprietários, ‘vai que isso venha acontecer’, esse arsenal vai parar em mãos erradas. Em alguns casos uma pistola automática, pode disparar 20 tiros por segundo, esse armamento é para a autodefesa do cidadão? Ou é para atender ao mercado formal de armamentos. 

A situação já foi muito diferente, em pensar que no ano de 1982 uma determinada unidade do Exército com sede na cidade do Rio de Janeiro, colocava a disposição dos soldados 4 cartuchos para as sentinelas cumprirem seus turnos de 24 horas; com esse decreto se pretende, ‘armar os cidadãos até os dentes’. Os brasileiros armados acima de todos.